O desenho é a principal forma de
comunicação e transmissão das ideias do arquiteto, e através dele
é que os demais profissionais envolvidos compreendem o que está
representado em seus projetos e vice-versa.
Schuler et al. (2008) relatam que a
normatização para desenhos de arquitetura tem a função de
estabelecer regras e conceitos únicos de representação gráfica,
possibilitando ao desenho técnico atingir o objetivo de representar
o que se quer tornar real. Dessa maneira é importante buscar o
conhecimento das normas pertinentes.
Normas
de Desenho Arquitetônico:
- NBR 6492/94 - Representação de projetos de arquitetura;
- NBR 8196/99 - Emprego de escalas;
- NBR 8403/84 - Aplicações de linhas - tipos e larguras;
- NBR 10068/87 - Folha de desenho - leiaute e dimensões;
- NBR 13142/99 - Dobramento e cópia.
Normas
Esta norma estipula as exigências
para a representação de projetos em arquitetura.
O tipo de papel depende do tipo de
projeto, da reprodução de desenho e sobretudo do objetivo do
desenho. A recomendação é que se utilize um papel transparente:
vegetal ou sulfurize, ou papel opaco (por exemplo, o sulfite).
Já com relação ao formato de
papel, deve-se reportar à norma NBR 10068/1987, que define que a
margens devam ser: superior, direita e inferior = 10mm e esquerda =
25mm, no entanto, para o formato A4, as margens superior, direita e
inferior devem ser de 7mm.
No canto inferior esquerdo, deve-se
reservar uma área para a legenda (carimbo) seguindo a NBR
10068/1987.
As escalas são estipuladas pela
NBR 8196/1999.
A escrita técnica é preconizada
pela NBR 8402/1996, no entanto a NBR 6492/1994 apresenta, em seu
anexo, os tipos de números e letras para o desenho arquitetônico.
As aplicações dos tipos de linhas
são definidos pela NBR 8403/1984, mas a NBR 6492/1994 apresenta as
aplicações mais utilizadas nos desenhos arquitetônicos.
Outras
notações também são definidas por esta norma:
- INDICAÇÃO DO NORTE MAGNÉTICO;
- INDICAÇÃO DOS ACESSOS;
- INDICAÇÃO DOS SENTIDOS DE ESCADAS E RAMPAS;
- INDICAÇÃO DE INCLINAÇÃO DE TELHADOS E PISOS;
- REPRESENTAÇÃO DE COTAS DE VÁRIOS TIPOS;
- INDICAÇÃO E MARCAÇÃO DE CORTES;
- INDICAÇÃO DE FACHADAS E ELEVAÇÕES;
- DESIGNAÇÃO DE PORTAS E ESQUADRIAS;
- REPRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS USADOS.
NBR
8196/99 - Emprego de escalas
Esta
norma preconiza as diretrizes para o emprego de escalas e suas
designações em desenhos técnicos.
Assim,
define como devem ser representadas as escalas e que estas devem ser
representadas na legenda da folha de desenho, caso seja apenas uma
escala utilizada.
Caso
haja necessidade de utilizar outras escalas na mesma folha de
desenho, elas deverão ser indicadas junto ao detalhe ou vista.
Salienta
também que a escolha da escala está diretamente ligada à
finalidade e à complexidade do objeto que se deseja representar e a
escolha desta definirá também o formato da folha a ser utilizada
para a representação do desenho.
NBR
8403/84 - Aplicações de linhas - tipos e larguras
Esta
norma define os tipos e os escalonamentos de larguras de linhas que
devem ser empregados nos desenhos técnicos e desenhos semelhantes.
As
linhas respeitam o mesmo escalonamento dos formatos de papel, ou
seja, se houver uma redução ou ampliação do desenho, devem ser
mantidas as larguras originais das linhas.
O
escalonamento de larguras em milímetros devem seguir a sequência:
0,13 - 0,18 - 0,25 - 0,35 - 0,50 - 0,70 - 1,00 - 1,40 - 2,00.
Outro
aspecto definido por esta norma é que há dez tipos de linhas com
suas respectivas espessuras, para facilitar a compreensão e a
interpretação dos desenhos, pois para cada tipo há o uso adequado.
NBR
10068/87 - Folha de desenho - leiaute e dimensões
Esta
norma define uma padronização dimensional e de leiaute da folha de
desenho técnico, tendo como formato padrão a folha denominada A0,
que possui 1 metro quadrado, com a dimensão 841 x 1189mm. Os outros
tamanhos derivaram deste e serão menores.
A
escolha do formato será em função da clareza do desenho, sempre
priorizando os tamanhos menores, se possível.
As
margens limitam os espaços para o desenho, e a margem esquerda deve
sempre ser maior que as demais para possibilitar a furação desta e
posterior arquivamento do desenho.
Ela
também reforça a necessidade de que todas as folhas de formato A
devem ser executadas 4 marcas de centros.
NBR
13142/99 - Dobramento e cópia
Esta
norma define como devem ser realizados o dobramento e a cópia de
desenho técnico.
O
formato final do dobramento deve ser o A4, ou seja, mesmo que se
utilize uma folha A0, A1, A2 e A3, este formato deverá ser atingido
por meio do dobramento adequado da folha.
Outro
aspecto a ser atendido é que o dobramento deverá ao final deixar a
legenda visível, atendendo assim à NBR 10582/1998.
Caso
as cópias do desenho de formatos A0, A1 e A2 devam ser perfuradas
para arquivamento, o canto superior esquerdo deve ser dobrado para
trás.
FONTE: SENAI/MS
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